O exame de revisão é um exame no qual o patologista emite uma segunda opinião sobre um laudo anatomopatológico já emitido anteriormente. Geralmente este exame é pedido pelo médico que acompanha o paciente quando há dúvidas sobre algum aspecto do diagnóstico anteriormente emitido, ou, simplesmente, porque este deseja ver confirmado o diagnóstico de seu paciente. O patologista que revisa o caso pode ser o mesmo que o diagnosticou anteriormente, ou, melhor ainda, outro patologista com formação na área questionada, que funcionaria como patologista consultor, controlando a qualidade dos exames. Neste tipo de exame, o laboratório recebe uma cópia das lâminas ou os blocos do caso, acompanhado do laudo anatomopatológico anteriormente emitido (laudo original) e de uma requisição de exames devidamente preenchida, dando ênfase às dúvidas que suscitaram o pedido de revisão.